O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– o disposto no Parágrafo Único, do artigo 12 da Resolução SEFAZ n° 978, de 26 de fevereiro de 2016 e
– o que consta do Processo n° SEI-040042/000118/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Informar os valores venais a serem utilizados como base decálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os veículos de código marca/modelo/versão 501114 – MR/CASE 580N TC, ano de fabricação 2015, combustível diesel, relativos aos exercícios de 2016 a 2020, como especificado no Anexo.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2020
EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação
ANEXO ÚNICO
VALORES VENAIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS | |||||
Código: 501114 | |||||
Descrição da Marca/Modelo: MR/CASE 580N TC | |||||
Combustível: DIESEL | |||||
Valores expressos em reais (R$) | |||||
EXERCÍCIO | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 |
VALOR | 192.852,00 | 174.101,00 | 161.566,00 | 151.909,00 | 151.909,00 |