O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– que o Estado do Rio de Janeiro aderiu à emissão de GNRE pelo Portal GNRE a partir da publicação do AJUSTE SINIEF 35/19;
– a necessidade dos contribuintes adaptarem seus aplicativos para emissão em lote das guias pelo Portal GNRE, conforme Portaria SUAR n° 38, e
– o que consta no Processo n° SEI 040070/000131/2021;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os incisos III e V do art. 1° da Portaria SUAR n° 42, de 05 de novembro de 2020 que passam a ter as seguintes redações:
“Art. 1° …
III – 19/11/2020 a 31/05/2021 período em que a GNRE em lote poderá ser emitida no Portal GNRE ou no Portal de Pagamentos da SEFAZ- RJ;
V – 01/06/2021 desativação da emissão da GNRE em lote no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.”
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação Rio de Janeiro, 29 de março de 2021
EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação