PORTARIA SUBF N° 167, DE 25 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 27.03.2024)
Altera a Resolução SEFAZ n° 886/2015, que disciplina a aplicação da alíquota de 6% no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal, ou intramunicipal de passageiros, de que trata o Decreto n° 45.231/2015.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ n° 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência disposta no art. 4-A da Resolução SEFAZ n° 886, de 30 de abril de 2015, considerando o disposto nos autos do processo administrativo n.° SEI- 40006/002173/2024;
CONSIDERANDO:
– que foi publicada a Portaria SUPBF n° 152/2024, que tem como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ n° 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao SEI- 40006/002173/2024; e/
– que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);
RESOLVE:
Art. 1° – Ficam alterados os itens do Anexo III da Resolução SEFAZ n° 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
Item | Empresa | Distribuidora | Raiz CNPJ | Quota Mensal em Litros |
7 | AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA | VIBRA ENERGIA S/A | 29.322.070 | 298.986 |
8 | COSTA VERDE TRANSPORTES | LTDA RAIZEN S/A | 2.027.952 | 189.083 |
65 | MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS | LTDA RAIZEN S/A | 29.310.299 | 303.904 |
8 | RÁPIDO MACAENSE | LTDA /RAIZEN S/A/ | 29.689.999 | 301.050 |
1 | TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA | IPIRANGA S/A | 30.741.987 | 886.684 |
109 | /TRIECON DE BARRA MANSA LTDA | IPIRANGA S/A | 72.167.190 1 | 85.438 |
126 | /VIAÇÃO FALCÃO LTDA | /IPIRANGA S/A/ | 28.679.017 | 77.618 |
31 | VIAÇÃO MIRANTE LTDA | /IPIRANGA S/A/ | 28.720.522 | 391.969 |
37 | VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A | IPIRANGA S/A | 33.474.065 | 582.000 |
Art. 2° – Ficam alterados os itens 1 a 4 e 6 do Anexo I da Resolução SEFAZ n° 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
item | Distribuidora | Raiz CNPJ | Quota mensal em litros |
1 | IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A | 33.337.122 | 27.990.803,25 |
2 | Petrobrás Distribuidora S.A.(revogada pelo art.3° da Portaria SUBF 167 de março de 2024) | 34.274.233 | / 27.990.803,25 |
3 | Raízen Combustíveis S/A | / 33.453.598 | |
4 | Tobras Distribuidora de Combustível LTDA | 05.759.383 | / 28.112.433,00 |
6 | Vibra Energia S/A | / 34.274.233 | 17.220 |
Art. 3° – Fica revogado item 2 do Anexo I da Resolução SEFAZ n° 886, de 30 de abril de 2015, que terá sua quota mensal em litros transferida para a distribuidora Vibra Energia S/A, que a sucedeu com mesmo CNPJ, tendo sido alterado apenas seu nome empresária.
Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação Rio de Janeiro, 25 de março de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS