PORTARIA SUBF Nº 327, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 02.10.2024)
Altera os Anexos I e III da Resolução Sefaz nº 886, de 30 de abril de 2015 que disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte Intermunicipal ou Intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto nº 45.231/2015.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência prevista no art. 4-A da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/027447/2024;
CONSIDERANDO:
– que foi publicada a Portaria SUPBF n° 306/2024, a qual tem como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015, para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao SEI-040006/027447/2024; e/
– que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);
RESOLVE :
Art. 1º Ficam alterados os itens do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
Item |
Empresa |
Distribuidora |
Raiz CNPJ |
Quota Mensal em Litros |
16 |
AUTO VIAÇÃO SALINEIRA LTDA | RAIZEN S/A |
29.535.275 |
348.842 |
46 |
EXPRESSO N. SRA DA GLÓRIA LTDA | VIBRA ENERGIA S/A |
30.774.038 |
250.769 |
57 |
GARDEL TURISMO LTDA VIBRA ENERGIA S/A | VIBRA ENERGIA S/A |
28.726.669 |
173.864 |
58 |
GIRE TRANSPORTES LTDA | VIBRA ENERGIA S/A |
11.996.993 |
498.000 |
70 |
RIO D’OURO TRANSPORTES | COLETIVOS LTDA VIBRA ENERGIA S/A |
29.430.303 |
156.806 |
84 |
TRANSPORTE MAGELI LTDA | VIBRA ENERGIA S/A |
29.318.037 |
156.296 |
117 |
VIAÇÃO BEIRA MAR LTDA | VIBRA ENERGIA S/A |
31.911.662 |
51.219 |
146 |
VIAÇÃO PONTE COBERTA LTDA | VIBRA ENERGIA S/A |
29.655.537 |
453.643 |
165 |
VIAÇÃO VERDUN S/A VIBRA ENERGIA S/A | VIBRA ENERGIA S/A |
33.556.309 |
510.000 |
167 |
VIAÇÃO VILA REAL SA VIBRA ENERGIA S/A | VIBRA ENERGIA S/A |
97.417.117 |
650.000 |
Art. 2° Ficam alterados os itens 1 a 3 e 6 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
Item |
Distribuidora |
RAIZ CNPJ |
Quota mensal em litros |
1 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
33.337.122 |
27.116.482,25 |
3 |
Raízen Combustíveis S/A |
33.453.598 |
25.658.998,00 |
6 |
Vibra Energia S/A |
34.274.233 |
14.504.419,00 |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2024.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS