(DOE de 18/07/2013)
DISPÕE SOBRE O MÉTODO DE APURAÇÃO DO PREÇO A CONSUMIDOR FINAL ADOTADO NAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL E BEBIDAS ISOTÔNICAS E ENERGÉTICAS REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013.
O SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 6° da Resolução SEFAZ n° 536, de 26 de setembro de 2012, e no Processo n° E-04/075/8/2013, de 24 de abril de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° – Fica eleita a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas -FIPE responsável pelo levantamento de preços, a que se refere a Resolução SEFAZ n° 536/2012, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do ICMS devido em razão da substituição tributária.
§ 1° O levantamento que trata o caput será realizado por amostragem aleatória estratificada por município e segmentos de comercialização, estes definidos no art. 4° e no § 3° do art. 7° da Resolução SEFAZ n° 536/2012.
§ 2° A amostragem para cada estrato deverá ter intervalo a 95% de confiança e 3% de margem de erro.
§ 3° Fica estabelecido, por cidade, o mínimo de 5 estabelecimentos do canal auto serviço e 10 estabelecimentos dos canais mercado frio e tradicional.
Art. 2° – Com base no levantamento de preços serão calculados os Preços Médios Ponderados Finais que atualizarão o Anexo Único da Resolução SEFAZ n° 518/2012.
§ 1° As ponderações entre os segmentos de comercialização são:
Produto | Embalagem Volume | Auto Serviço | Mercado Frio | Tradicional |
Água | Pet até 600 | 46,1% | 37,4% | 16,5% |
Água | Pet 601 – 1500 | 90,3% | 4,6% | 5,1% |
Água | Pet/Galão acima de 1501 | 90,3% | 4,6% | 5,1% |
Refrigerante | Lata qualquer | 46,1% | 37,4% | 16,5% |
Refrigerante | PET até 250 | 75,0% | 10,0% | 15,0% |
Refrigerante | PET 251 – 600 | 41,6% | 38,2% | 20,2% |
Refrigerante | PET 601 – 1000 | 64,2% | 25,6% | 10,2% |
Refrigerante | PET 1001 – 1500 | 90,3% | 4,6% | 5,1% |
Refrigerante | PET 1501 – 1750 | 99,5% | 0,3% | 0,2% |
Refrigerante | PET 1751 – 2000 | 71,2% | 13,6% | 15,2% |
Refrigerante | PET 2001 – 2250 | 97,2% | 1,7% | 1,1% |
Refrigerante | PET acima de 2251 | 99,7% | 0,0% | 0,3% |
Refrigerante | Garrafa até 200 | 1,7% | 57,6% | 40,7% |
Refrigerante | Garrafa 201 – 300 | 25,0% | 45,0% | 30,0% |
Refrigerante | Garrafa 301 – 600 | 32,1% | 50,8% | 17,1% |
Refrigerante | Garrafa acima de 601 | 36,3% | 30,2% | 33,5% |
Isotônicos | Pet até 500 | 64% | 16,0% | 20,0% |
Isotônicos | Pet acima de 501 | 95% | 2,0% | 3,0% |
Energéticos | Lata até 260 | 55% | 30,0% | 15,0% |
Energéticos | Lata acima 261 | 85% | 10,0% | 5,0% |
Energéticos | Pet até 600 | 55% | 30,0% | 15,0% |
Energéticos | Pet acima 601 | 95% | 2,0% | 3,0% |
Cerveja | Lata até 310 | 94,0% | 2,0% | 4,0% |
Cerveja | Lata 311 – 360 | 79,1% | 12,5% | 8,4% |
Cerveja | Lata acima de 361 | 88,7% | 8,0% | 3,3% |
Cerveja | Long Neck até 275 | 94,1% | 3,4% | 2,5% |
Cerveja | Long Neck 276 – 360 | 65,0% | 25,0% | 10,0% |
Cerveja | Long Neck 361 – 660 | 53,8% | 25,5% | 20,7% |
Cerveja | Long Neck acima de 661 | 82,8% | 9,8% | 7,4% |
Cerveja | Garrafa até 600 | 31,7% | 48,1% | 20,2% |
Cerveja | Garrafa acima de 601 | 37,6% | 41,6% | 20,8% |
Cerveja | Barril qualquer | 80,0% | 5,0% | 15,0% |
PROCESSO N° E-04/136.895/2011 – RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA FALBO – CONCEDO.
PROCESSO N° E-04/003.733/2011 – CRISTINA MACHADO LIMA -CONCEDO.
PROCESSO N° E-04/055/250/2013 – MARIA DO CARMO BEZERRA DE CARVALHO – DEFIRO.
§ 2° A Fundação a que se refere o art. 1° desta Portaria deverá calcular, além dos preços de que trata o caput deste art., o preço médio para cada fabricante, produto, embalagem e volume.
Art. 3° – Observando o § 4° do art. 5° da Resolução SEFAZ n° 536/2012, o levantamento obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Início da coleta de preços: dia 20/05/2013.
II – Final da coleta: dia 14/06/2013.
III – Término da digitação dos dados: dia 01/07/2013.
IV – Resultados preliminares: 19/07/213.
V – Resultados finais: 22/07/2013.
§ 1° Em caso de não cumprimento dos incisos acima, a Fundação deverá apresentar justificativa técnica e um novo cronograma.
§ 2° A publicação da Resolução especifica atualizando os valores do Anexo Único da Resolução SEFAZ n° 518/2012, será realizada até 01/08/2013.
Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2013