(DOM de 31/03/2016)
Altera a Portaria n° 002/2016-SUBREC/SEMEF que estabelece o Cronograma para início de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e pelos prestadores de serviços, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO – SEMEF no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior prazo aos prestadores de serviços abrigados à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido novo cronograma para início da emissão obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, de que trata a Portaria n. 002/2016 – SEBREC/SEMEF, na forma do Anexo único desta Portaria.
Art. 2° Fica revogado o art. 2° da Portaria n. 002/2016 – SEBREC/SEMEF, de 8/3/2016, publicada no DOM n. 3845, de 9/3/2016.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA.
Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Manaus, 30 de março de 2016.
FRANCISCO MOREIRA FILHO
Subsecretário da Receita Secretaria Municipal de Finanças,
Tecnologia da Informação e Controle Interno – SEMEF