DOE de 29/12/2016
(Aprova Programa Gerador, versão 0.3.3.4 da GIA/ICMS).
Aprova o programa gerador versão 0.3.3.4, da guia de informação do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente manual de instruções de preenchimento, diante da inclusão de ocorrência na tabela constante do seu Anexo único.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, Anexo IX, Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam aprovados o Programa Gerador, versão 0.3.3.4, da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento, tendo em vista a inclusão de nova ocorrência na Tabela I, constante de seu item “9. Anexos”, destinada a` informação do montante equivalente ao depósito do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), de 10% da diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal.
Art. 2° Os módulos de Instalação do Programa, de Atualização de Versão, de Atualização de Tabelas, bem como o Manual de Suporte para Instalação, encontram-se disponíveis no item “Programa Gerador (download e instruções)”, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br/giaicms.
Art. 3° O Manual de Instruções de Preenchimento poderá ser baixado no item “Instruções de Preenchimento”, no endereço citado no artigo 2° desta Portaria.
Art. 4° A GIA-ICMS deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, no endereço mencionado no art. 2° desta Portaria, no item “Transmissão da GIA-ICMS”, observado o disposto na Resolução SEFAZ n° 720/2014, Parte II, Anexo IX e no Manual de Instruções de Preenchimento e seus anexos, aprovados por esta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2016
MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais