Altera o artigo 4° da Portaria SUCIEF n° 24, de 29 de março de 2017, a fim de prorrogar o prazo para a entrega da declaração anual para o índice de participação dos municípios (DECLAN-IPM) 2017, ano-base 2016.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014,
CONSIDERANDO as falhas técnicas apresentadas no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet, que dificultaram o regular cumprimento do prazo fixado pela Portaria SUCIEF n° 24, de 29 de março de 2017, para a entrega da DECLAN-IPM 2017, ano-base 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 4° da Portaria SUCIEF n° 24, de 29 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° A entrega da DECLAN-IPM ano-base 2016 observará os seguintes prazos:
I – DECLAN-IPM Normal: até 22 de maio de 2017;
II – DECLAN-IPM Retificadora: até 29 de maio de 2017.”[NR]
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2017
MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais