DOE de 27/12/2017
ALTERA O ANEXO VII DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ N° 720, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as competências atribuídas pela Resolução 89, de 30 de junho de 2017, o disposto no Processo n° E-04/107/110/2017 e a necessidade de reorganização da Tabela de Normas Relativas à EFD com o intuito de torná-la mais intuitiva e sua consulta mais eficiente,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a Tabela Normas Relativas à EFD, de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
TABELA
NORMAS RELATIVAS À EFD
(art. 11, III, deste Anexo)
Notas:
1) Por vigência da norma entende-se os períodos abrangidos pela metodologia descrita no correspondente inciso, devendo ser observada mesmo que a escrituração seja feita após o termo final nele indicado.
2) Saldo ajustado do período é a diferença entre todos os créditos (excluídos os vinculados à exportação e os estornos de provisão) e todos os débitos (excluída a utilização de créditos para compensação e para uso próprio, as transferências e as provisões).
3) Créditos vinculados à exportação são os valores dos créditos de ICMS relacionados à entrada de energia elétrica não consumida no processo industrial e ao serviço de comunicação, quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.
Art. 2° Os dispositivos anteriormente vigentes não sofreram alteração conceitual e podem ser correlacionados com a nova numeração pela tabela do Anexo Único.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2017
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
Procedimento anterior | Procedimento atual | Procedimento anterior | Procedimento atual | Procedimento anterior | Procedimento atual |
I | 3.1 | XX | 8.2 | XXXIX | 9.13 |
II | 1.1 | XXI | 3.3 | XL | 9.14 |
III | 1.2 | XXII | 3.4 | XLI | 9.15 |
IV | 1.3 | XXIII | 8.3 | XLII | Revogados, com efeitos ex tunc, pela Portaria Sufis n 62 de 19/10/2017 |
V | 1.4 | XXIV | 9.1 | XLIII | |
VI | 8.1 | XXV | 3.5 | XLIV | |
VII | 1.5 | XXVI | 9.2 | XLV | |
VIII | 4.1 | XXVII | 9.3 | XLVI | |
IX | 2.1 | XXVIII | 9.4 | XLVII | |
X | 1.6 | XXIX | 9.5 | XLVIII | 6.1 |
XI | 5.1 | XXX | 9.6 | XLIX | 6.2 |
XII | 1.6 | XXXI | 9.7 | L | 6.3 |
XIII | 5.2 | XXXII | 9.8 | LI | 7.1 |
XIV | 5.3 | XXXIII | 8.4 | LII | 6.4 |
XV | 5.4 | XXXIV | 9.9 | LIII | 6.5 |
XVI | 5.5 | XXXV | 4.2 | LIV | 6.6 |
XVII | 5.6 | XXXVI | 9.10 | LV | 6.7 |
XVIII | 3.2 | XXXVII | 9.11 | ||
XIX | 2.2 | XXXVIII | 9.12 |
ANEXO ÚNICO