DOE de 18/09/2018
Aprova o Programa Gerador Versão 0.3.3.5, da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente Manual de Instrução de Preenchimento, face à necessidade de atualização da ocorrência 0350015.
A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3° do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014
RESOLVE:
Art. 1° Ficam aprovados o Programa Gerador, versão 0.3.3.5, da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento, face à necessidade de atualização da ocorrência O350015, em decorrência da prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do prazo para depósito no FEEF do montante equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro concedido a contribuinte do ICMS, de caráter geral e não geral, inclusive quando decorrente de regime especial de apuração, que resulte em redução do valor do ICMS a ser pago, nos termos do Convênio ICMS n° 46, de 03 de maio de 2016, e do Decreto n° 45.810, de 03 de novembro de 2016, com a nova redação dada pelo Decreto n° 46.099, de 27 de setembro de 2017.
Art. 2° Os módulos de Instalação do Programa, de Atualização de Versão, de Atualização de Tabelas, bem como os manuais de suporte à instalação e atualização da versão 0.3.3.5 e das Instruções de Preenchimento, encontram-se disponíveis no item “Programa Gerador (download e instruções)”, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br/giaicms.
Art. 3° A GIA-ICMS deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, no endereço mencionado no art. 2° desta Portaria, no item “Transmissão da GIA-ICMS”, observado o disposto na Resolução SEFAZ n° 720/2014, Parte II, Anexo IX e no Manual de Instruções de Preenchimento e seus anexos, aprovados por esta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2018
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais