A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 25 e 26 do Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, e considerando o relato de problemas ocorridos com um grande número de contribuintes no momento da transmissão da DECLAN-IPM 2019 (ANO-BASE 2018),
RESOLVE:
Art. 1° Fica promovida a seguinte alteração na Portaria SUCIEF n° 56, de 11 de março de 2019:
I – os incisos I e II do artigo 5° passam a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5° …
I – DECLAN-IPM Normal: até 28 de maio de 2019;
II – DECLAN-IPM Retificadora: até 31 de maio de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2019
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais