O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária pela CELT-MB 03/22, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01 e o disposto no processo n° SEI-040106/000021/2022.
RESOLVE:
Art. 1° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo do seguinte item:
Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
RJ801445 |
Convênio ICMS 76/1991 – Isenção |
01/03/2022 |
Convênio ICMS 76/1991; internalizado pela Lei n° 9.451/2021 regulamentada pelo Decreto n° 47.968/2022 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2022
RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais