O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS em exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO as alterações promovidas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária pela CELT-MB 12/22, aprovado pelo Decreto n° 27.815/01 e o disposto no processo n° SEI-040106/000080/2022;
RESOLVE:
Art. 1° A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF n° 65/19 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo do seguinte item:
Código |
Descrição |
Data início |
Data fim |
Legislação |
RJ820377 |
Lei n° 6.979 de 2015 – Redução de alíquota |
20/07/2022 |
|
Lei n° 6.979/2015; Convênio ICMS 190/17 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2022
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais em exercício