PORTARIA SUCIEF N° 137, DE 04 DE JULHO DE 2023
(DOE de 05.07.2023)
Altera a Portaria SUCIEF n° 69/19, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo estado do rio de janeiro.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Processo n° SEI-040106/000017/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam excluídos das tabelas do art. 1° da Portaria SUCIEF n° 69, de 9 de outubro de 2019, os seguintes itens:
I – do inciso I, os itens identificados pelos códigos de mensagem 906 e 938;
II – do inciso II, o item identificado pelo código de mensagem 906.
Art. 2° Ficam revogadas as seguintes normas:
I – Portaria SUCIEF n° 126, de 16 de fevereiro de 2023; e
II – Portaria SUCIEF n° 131, de 19 de abril de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2023
AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais