PORTARIA SUCIEF N° 167, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 18.10.2024)
Altera a tabela do Subanexo XV do Anexo I da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 3° do art. 50 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, e considerando o disposto no Processo n° SEI-040006/038551/2024;
RESOLVE:
Art. 1° O item 8 da tabela do Subanexo XV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8. Transferência do estabelecimento para outra unidade da Federação, considerando como data da baixa a data da transferência.”
Art. 2° O disposto nesta Portaria aplica-se também a fatos ocorridos anteriormente ao da produção de efeitos desta Portaria no caso de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, devendo, se for o caso, ser solicitado pelo contribuinte à Coordenadoria de Cadastro Fiscal/SUCIEF o ajuste da data da baixa da inscrição estadual no Sistema Integrado de Cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de outubro de 2024.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2024
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais