O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
131 |
Copermed Comercial Importadora Ltda |
09.029.404/0001-82 |
132 |
Eurofarma Laboratórios SA |
61.190.096/0016-79 |
133 |
Sobral Invicta Sociedade Anônima |
60.594.538/0002-84 |
134 |
Sobral Invicta Sociedade Anônima |
60.594.538/0009-50 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de junho de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização