O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
155 |
Wabtec Brasil Fabricação e Manutenção de Equipamentos Ltda |
10.763.773/0001-83 |
Art. 2° Ficam revogados os itens 43 e 150 do anexo único desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em relação ao item 43 do Art. 2°, a partir do dia 2 de janeiro de 2020.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de fevereiro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização