O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III do art. 253-1 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 069, de 29 de setembro de 2020, fica acrescido dos seguintes itens:
13 | Multitex Logística Ltda | 28.492.544/0006-41 |
14 | Multitex Logística Ltda | 28.492.544/0015-32 |
15 | Adm do Brasil Ltda | 02.003.402/0144-78 |
16 | Montemar Transportes e Comércio Ltda | 18.778.175/0002-70 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de setembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFAR Superintendente de Fiscalização