O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
171 |
MINERVA S.A. |
67.620.377/0058-50 |
172 |
SENSE ELETRÔNICA LTDA. |
47.922.042/0001-43 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 27 de novembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFARSuperintendente de Fiscalização