DOE de 27/12/2017
DIVULGA A EXCLUSÃO DE CONTRIBUINTES DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELO DECRETO N° 41.569/2008.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, em consonância com o disposto nos Processos n°s E-04/006/1037/2017 e E-04/006/1037/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam canceladas as adesões dos contribuintes vinculados às raízes de CNPJ abaixo designadas ao tratamento tributário especial instituído pelo Decreto n° 41.596/2008, retroativamente às datas de início de seu usufruto:
RAÍZ de CNPJ | RAZÃO SOCIAL | Nº. DO PROCESSO |
31.641.871 | HB ADORNOS LTDA | E-04/006/1036/2017 |
39.412.234 | ARANY ADORNOS LTDA | E-04/006/1037/2017 |
Art. 2º Ficam canceladas as Portarias SAF n° 524/2009, 1784/2015, 1809/2015, 1810/2015 e 1839/2015.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data de início de fruição de cada contribuinte.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2017
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização em exercício