DOE de 28/12/2017
Torna público o MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL DE VERIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de organização interna,
RESOLVE:
Art. 1° Dar publicidade a nova versão do MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL DE VERIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS VERSÃO 10.0.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2017
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização em exercício
3. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E UPLOAD DOS DOCUMENTOS
Passo 01: Clique em “VERIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS” e efetue o cadastro do
usuário, preenchendo as informações requeridas na tela e os caracteres de confirmação
apresentados ao final.Manual de Utilização
Portal de Verificação de Benefícios Fiscais
COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS E CONDICIONANTES DOS INCENTIVOS FISCAIS OU BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
1.1. DEFINIÇÃO
De acordo com o disposto no art. 4º da Lei n° 7.495, de 5 de dezembro de 2016, cabe à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento realizar, anualmente, no segundo semestre de cada exercício, com apoio dos demais órgãos competentes do Poder Executivo, a verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefício de natureza tributária relativos ao ICMS, de caráter não geral, cujo resultado será a manutenção ou não do direito à sua fruição pelos estabelecimentos
beneficiários.
Consideram-se sujeitos à referida verificação, nos termos da Resolução SEFAZ n° 108, de 28 de julho de 2017, alterada pela Resolução SEFAZ n° 114, de 14 de agosto de 2017, os estabelecimentos que estejam contemplados pelos benefícios fiscais de natureza
tributária, com as seguintes características:
I – cuja concessão ou enquadramento tenha ocorrido:
a) por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do interessado;
b) por Lei ou Decreto estadual que beneficiar estabelecimento de contribuinte determinado;
c) mediante processo administrativo, termo de acordo ou contrato;
d) mediante mera comunicação, quando houver exigência de cumprimento de requisitos;
II – cuja norma concessiva contenha previsão de:
a) prévia aprovação de projeto de investimento;
b) realização de determinados investimentos;
c) apresentação de carta consulta;
d) compromisso de recolhimento de valores mínimos do ICMS;
e) regularidade ambiental;
f) necessidade de comunicação de não utilização do benefício, quando o estabelecimento não optar pela sua fruição;
g) que sua fruição seja condicionada à regularidade fiscal do estabelecimento, nos casos de benefícios direcionados a determinado setor de atividade ou região do Estado, ou a operações com determinada categoria de mercadorias.
Estão também abrangidos por esta verificação os estabelecimentos cuja concessão enquadramento seja relativo a benefício financeiro ou creditício, nos casos em que concessão ou enquadramento permita a fruição de incentivos fiscais ou benefícios natureza tributária.
Para os fins da verificação exigida pela Lei n° 7.495/2016, considera-se:
I – requisito: elemento indispensável à concessão, enquadramento e/ou início da utilização de Benefício Fiscal; e
II – condicionante: elemento indispensável à manutenção do direito à fruição de Benefício Fiscal.
Entende-se como condicionante qualquer elemento que esteja simultaneamente abrangido pelas definições de requisito e condicionante, acima definidos.
Classificam-se como:
I – REQUISITOS: os elementos previstos nas alíneas “d” e “e” do inciso II do caput e no inciso VII do parágrafo único, ambos do art. 3º da Resolução SEFAZ n° 108/17; e
1.2. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS E CONDICIONANTES
A comprovação dos requisitos e condicionantes para a fruição dos benefícios e incentivos fiscais deverá ser realizada por todos os estabelecimentos da sociedade, no que tange a todos os atos normativos nos quais estejam enquadrados ou de que sejam beneficiários, a seguir relacionados, dentre outros:
Decreto nº 25.665/1999 |
Decreto nº 37.179/2005 |
Decreto nº 42.861/2011 |
Decreto nº 45.586/2016 |
Decreto nº 26.271/2000 |
Decreto nº 37.198/2005 |
Decreto nº 43.008/2011 |
Decreto nº 45.631/2016 |
Decreto nº 26.274/2000 |
Decreto nº 37.207/2005 |
Decreto nº 43.209/2011 |
Decreto nº 45.777/2016 |
Decreto nº 27.091/2000 |
Decreto nº 37.210/2005 |
Decreto nº 43.457/2012 |
Decreto n° 45.780/2016 |
Decreto nº 33.934/2003 |
Decreto nº 37.256/2005 |
Decreto nº 43.503/2012 |
Lei nº 1.954/1992 |
Decreto nº 34.169/2003 |
Decreto nº 37.257/2005 |
Decreto nº 43.603/2012 |
Lei nº 3.578/2001 |
Decreto nº 34.170/2003 |
Decreto nº 37.260/2005 |
Decreto nº 43.709/2012 |
Lei nº 3.916/2002 |
Decreto nº 34.171/2003 |
Decreto nº 37.263/2005 |
Decreto nº 43.735/2012 |
Lei nº 4.164/2003 |
Decreto nº 35.418/2004 |
Decreto nº 37.590/2005 |
Decreto nº 43.739/2012 |
Lei nº 4.166/2003 |
Decreto nº 35.419/2004 |
Decreto nº 37.598/2005 |
Decreto nº 43.751/2012 |
Lei nº 4.170/2003 |
Decreto nº 36.324/2004 |
Decreto nº 37.599/2005 |
Decreto nº 43.771/2012 |
Lei nº 4.173/2003 |
Decreto nº 36.376/2004 |
Decreto nº 37.600/2005 |
Decreto nº 43.879/2012 |
Lei nº 4.177/2003 |
Decreto nº 36.448/2004 |
Decreto nº 37.888/2005 |
Decreto nº 44.364/2013 |
Lei nº 4.178/2003 |
Decreto nº 36.449/2004 |
Decreto nº 38.231/2005 |
Decreto nº 44.418/2013 |
Lei nº 4.183/2003 |
Decreto nº 36.450/2004 |
Decreto nº 39.566/2006 |
Decreto nº 44.498/2013 |
Lei nº 4.184/2003 |
Decreto nº 36.451/2004 |
Decreto nº 39.784/2006 |
Decreto nº 44.607/2014 |
Lei nº 4.189/2003 |
Decreto nº 36.452/2004 |
Decreto nº 40.286/2006 |
Decreto nº 44.608/2014 |
Lei nº 4.344/2004 |
Decreto nº 36.453/2004 |
Decreto nº 40.456/2006 |
Decreto nº 44.615/2014 |
Lei nº 4.529/2005 |
Decreto nº 36.458/2004 |
Decreto nº 40.942/2007 |
Decreto nº 44.629/2014 |
Lei nº 4.531/2005 |
Decreto nº 36.459/2004 |
Decreto nº 41.244/2008 |
Decreto nº 44.636/2014 |
Lei nº 5.592/2009 |
Decreto nº 36.460/2004 |
Decreto nº 41.483/2008 |
Decreto nº 44.677/2014 |
Lei nº 6.078/2011 |
Decreto nº 36.461/2004 |
Decreto nº 41.557/2008 |
Decreto nº 44.865/2014 |
Lei nº 6.108/2011 |
Decreto nº 36.463/2004 |
Decreto nº 41.596/2008 |
Decreto nº 44.868/2014 |
Lei nº 6.331/2012 |
Decreto nº 36.468/2004 |
Decreto nº 41.681/2009 |
Decreto nº 44.900/2014 |
Lei nº 6.439/2013 |
Decreto nº 36.474/2004 |
Decreto nº 41.858/2009 |
Decreto nº 44.901/2014 |
Lei nº 6.662/2014 |
Decreto nº 36.478/2004 |
Decreto nº 41.860/2009 |
Decreto nº 44.945/2014 |
Lei nº 6.868/2014 |
Decreto nº 36.489/2004 |
Decreto nº 42.042/2009 |
Decreto nº 45.047/2014 |
Lei nº 6.953/2015 |
Decreto nº 37.149/2005 |
Decreto nº 42.139/2009 |
Decreto nº 45.072/2014 |
Lei nº 6.979/2015 |
Decreto nº 37.154/2005 |
Decreto nº 42.565/2010 |
Decreto nº 45.085/2014 |
Lei nº 7.036/2015 |
Decreto nº 37.159/2005 |
Decreto nº 42.569/2010 |
Decreto nº 45.307/2015 |
Res. SEFAZ nº 726/2014 |
Decreto nº 37.168/2005 |
Decreto nº 42.588/2010 |
Decreto nº 45.308/2015 |
RICMS/00 Livro V art. 34 |
Decreto nº 37.170/2005 |
Decreto nº 42.649/2010 |
Decreto nº 45.339/2015 |
RICMS/00 Livro V art. 35A a 35C |
Decreto nº 37.172/2005 |
Decreto nº 42.683/2010 |
Decreto nº 45.446/2015 |
RICMS/00 Livro XIII art.1º |
Decreto nº 37.177/2005 |
Decreto nº 42.771/2010 |
Decreto nº 45.450/2015 |
|
ATENÇÃO: O contribuinte que deixar de comprovar os requisitos e condicionantes nos termos do disposto na Resolução SEFAZ n° 108/17 e neste Manual, estará sujeito à suspensão preventiva da utilização ou a perda definitiva do direito à fruição dos benefícios fiscais, além de eventuais sanções à infração da legislação tributária.
1.3. DOCUMENTOS
Para fins de comprovação do atendimento aos requisitos e condicionantes necessários à fruição de benefícios e incentivos fiscais, os estabelecimentos, observado o disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução SEFAZ n° 108/17, deverão fazer o upload dos seguintes documentos, conforme o caso:
I – obrigatórios para todos os estabelecimentos beneficiários, com base na previsão
do § 3º do art. 215 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e do art. 43-C da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996:
a) regularidade perante o Fisco, compreendida como a inexistência de débitos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, e a regularidade cadastral, a serem verificados por meio dos sistemas corporativos da SEFAZ e das informações disponibilizadas pela Procuradoria Geral do Estado – PGE, preferencialmente de forma eletrônica;
b) regularidade com obrigações trabalhistas e com o sistema da seguridade social, inclusive as relativas a creches e empregos de pessoas com deficiência, comprovados pela apresentação de:
1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST;
2. Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas – CEDIT, emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS;
3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
4. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), ou positiva, quando não constarem débitos relativos às contribuições previdenciárias;
c) não constar do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, divulgado no sítio eletrônico oficial do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS;
II – específicos para cada Benefício Fiscal, previstos na legislação concessiva,devendo ser apresentados, quando aplicável:
a) regularidade fiscal de estabelecimentos dos quais o próprio estabelecimento beneficiário ou seus sócios tenham participação acionária ou de estabelecimento controlador do estabelecimento beneficiário, comprovada pela apresentação de:
1. Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda;
2. Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Procuradoria Geral do Estado;
b) recolhimento de valores mínimos do ICMS, comprovado pela apresentação de documento descritivo do valor mínimo previsto na norma concessiva, e de seu efetivo recolhimento, incluindo os respectivos valores relativos aos últimos cinco anos, assinado por representante legal do estabelecimento;
c) regularidade ambiental, comprovada pela apresentação de:
1. licença ambiental, quando a atividade realizada pelo estabelecimento o exigir
2. certidão ambiental do Instituto Estadual do Ambiente – INEA e/ou certidão negativa de débito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
d) meta de geração de empregos, comprovada pela apresentação de:
1. documento descritivo da meta de geração de empregos e seu cumprimento,
assinado por representante legal do estabelecimento;
2. Relação Anual de Informações Sociais – RAIS dos últimos cinco anos;
e) realização de investimento, comprovado pela apresentação de:
1. documento descritivo da previsão de investimento e seu cumprimento, incluindo
os respectivos valores, assinado por representante legal do estabelecimento;
2. planta da unidade industrial e/ou do centro de distribuição do estabelecimento
beneficiário, assinada por representante legal do estabelecimento.
ATENÇÃO: Além das informações e documentos referidos nos itens I e II, deverão ser
apresentados ainda:
I – identificação do estabelecimento, com a respectiva inscrição estadual;
II – indicação do ato normativo concessivo de cada Benefício Fiscal que utilizar;
III – documento de identidade e documento comprobatório dos poderes de representante
legal;
IV – contrato social do estabelecimento;
V – Certidão de Regularidade Fiscal do estabelecimento, emitida pela Secretaria de Estado
de Fazenda;
VI – Certidão de Regularidade Fiscal do estabelecimento, emitida pela Procuradoria Geral
do Estado;
VII – documentos relativos ao enquadramento e/ou exigidos para fruição do Benefício Fiscal,
quando cabível:
a) termo de acordo, com os aditivos;
b) contrato, com os aditivos;
c) carta consulta CODIN;
d) deliberação de enquadramento; ou
e) ato normativo de enquadramento;
VIII – outros documentos que, a critério do estabelecimento, contenham informações
relativas à comprovação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos Benefícios
Fiscais.
2. ACESSO AO SISTEMA
O contribuinte enquadrado em benefício ou incentivo fiscal concedido por ato normativo ou
por decisão administrativa deverá comprovar o atendimento aos requisitos e condicionantes
necessários a sua fruição, mediante o acesso ao Portal de Verificação de Benefícios
Fiscais, constante da página na Internet da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Para acessar o Portal, clique no banner, localizado no canto superior esquerdo da página,
de acordo com a figura a seguir indicada:
3. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E UPLOAD DOS DOCUMENTOS
Passo 01: Clique em “VERIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS” e efetue o cadastro do
usuário, preenchendo as informações requeridas na tela e os caracteres de confirmação
apresentados ao final.
Obs.: Como “Recuperar senha” esquecida?
Caso o contribuinte tenha esquecido sua senha de acesso, basta recuperá-la através do link:
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/usuario/recuperarSenha.jspx
Informar seu e-mail de cadastro e clicar em “Recuperar Senha”, para que uma nova
senha de acesso seja enviada ao e-mail cadastrado.
Passo 02: Realizado o login, o contribuinte deverá informar a inscrição estadual para a
qual deseja declarar as informações, bem como o CPF do responsável pelo
preenchimento e clicar em “Buscar”.
Passo 03: Informe o CPNJ correspondente às empresas das quais sejam participantes
e/ou tenham sócio que participe no Estado do Rio de Janeiro, para as quais será feito o
upload de documentos e clique em “Adicionar”.
Passo 04: Clicar em prosseguir para realizar o upload dos documentos, indicados no
subitem 1.3 deste Manual.
Passo 05: Selecionar todos os atos legais nos quais o contribuinte esteja enquadrado.
Passo 06: O contribuinte deverá apresentar todos os documentos comprobatórios dos requisitos ou condicionantes para a manutenção do benefício fiscal ou isenção tributária, de acordo com cada ato legal de enquadramento, indicado, conforme orientado no Passo 5. Selecionar o tipo de documento que deverá ser enviado, nos formatos .pdf ou .jpeg de até 5MB. Poderá ser enviado mais de um tipo de documento, conforme exigido pelo ato
normativo referente ao benefício ou incentivo fiscal no qual o contribuinte esteja enquadrado. Para tanto, clique no ícone “Adicionar”, para carregar cada arquivo. O total de documentos anexados deverá ser de até 50MB, por acesso.
Passo 07: Clicar em “ENVIAR” para carregar todos os arquivos a serem transmitidos à
SEFAZ.
Passo 08: Clicar em “Imprimir Protocolo” a fim de gerar o documento que servirá como
comprovante de envio das informações e documentos.
Passo 09: Clicar em “Sair‟ para finalizar a aplicação.
4. RETIFICAÇÕES E ACRÉSCIMOS DE DOCUMENTOS
Para retificação de informações e acréscimos de documentos, o representante legal deve
acessar o sistema e enviar a documentação desejada, seguindo os procedimentos descritos
neste manual.
Observação: O sistema apenas fica acessível para retificação de informações e acréscimos
de documentos durante o prazo estabelecido no §1° do art. 2° da Resolução SEFAZ n°
108/2017 ou quando da intimação do contribuinte, conforme disposto nos parágrafos 3°, 7°
e 8° do art. 5° da Resolução SEFAZ n° 108/2017.
5. DESCRITIVO DOS DOCUMENTOS
Conforme art. 3° da Resolução SEFAZ n° 108, de 28 de julho de 2017, existem documentos que são obrigatórios e outros que são específicos para comprovação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos benefícios fiscais.
Para os contribuintes que possuem certificado digital é possível realizar a consulta a pendências e autorregularização por meio do sítio eletrônico do Fisco Fácil, disponível em: http://www4.fazenda.rj.gov.br/ssa/?appf=Fisco%20F%E1cil ou pelo acesso ao site www.fazenda.rj.gov.br e clicar em Serviços > Contribuinte > Fisco Fácil > Acesse o Sistema.
O manual do Fisco Fácil está disponível em http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/ShowProperty?nodeId=%2FUCMServer%2FGUIA_FISC O_FACIL%2F%2FidcPrimaryFile&revision=latestreleased.
Caso o contribuinte não consiga emitir a Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda via Fisco Fácil, esta poderá ser solicitada na Auditoria Fiscal de cadastro a qual o contribuinte está vinculado.
5.1. OBRIGATÓRIOS A TODOS
1. Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda [art. 3°, I, a; II, a, 1 – Resolução SEFAZ 108/2017]
Esta certidão é disciplinada pela Resolução SER 310/2006 que dispõe sobre a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal, e pela Resolução SEFAZ N.º 109/2017 que dispõe sobre a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal nos casos de pessoa física e pessoa jurídica.
Segue modelo de CND conforme anexo único da Resolução SEFAZ N.º 109/2017:
2. Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Procuradoria Geral do Estado [art. 3°, I, a; II, a, 2 – Resolução SEFAZ 108/2017]
A Resolução PGE nº 2.690, de 05 de outubro de 2009, estabelece normas para a expedição de certidões destinadas a provar a regularidade Fiscal perante a Dívida Ativa no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST [art. 3°, I, b, 1 – Resolução SEFAZ 108/2017]
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT é emitida pela Justiça do Trabalho conforme disposto na Lei Federal nº 12.440/2011 e na Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. Esta certidão é emitida no portal do Tribunal Superior do Trabalho em: TST/Serviços/Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4. Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas – CEDIT, emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS [art. 3°, I, b, 2 – Resolução SEFAZ 108/2017]
A Certidão Eletrônica de Débitos Trabalhistas (Cedit) pode ser obtida pelo sítio eletrônico: http://cdcit.mte.gov.br/inter/cdcit/emitir.seam
5. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF [art. 3°, I, b, 3 – Resolução SEFAZ
108/2017]
As regras para a concessão de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF estão
disciplinadas na Circular CAIXA nº 229/2001, de 21/11/2001, podendo ser obtida por meio
do endereço eletrônico: https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp
Modelo disponível em http://www.caixa-pis.com/crf-fgts/, acessado em 19/12/2017.
6. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), ou positiva, quando não constarem débitos relativos às contribuições previdenciárias [art. 3°, I, b, 4 – Resolução SEFAZ 108/2017]
Esta Certidão pode ser obtida por meio do sítio eletrônico:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal
7. Não constar do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, divulgado no sítio eletrônico oficial do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS [art. 3°, I, c –
Resolução SEFAZ 108/2017]
A Portaria Interministerial n° 4, de 11 de maio de 2016 do Ministério do Trabalho dispõe sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Disponível em:
http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=4428
8. Documento de identidade e documento comprobatório dos poderes de
representante legal [art. 3°, § ú, III – Resolução SEFAZ 108/2017]
9. Contrato social do estabelecimento [art. 3°, § ú, IV – Resolução SEFAZ 108/2017]
5.2. ESPECÍFICOS CONFORME O BENEFÍCIO FISCAL
10. Recolhimento de valores mínimos do ICMS, comprovado pela apresentação de
atestado emitido pela CODIN [art. 3°, II, b – Resolução SEFAZ 108/2017]
No caso de irregularidades relacionadas à previsão de investimento e seu cumprimento, entrar em contato com a CODIN através do Fale Conosco no site da Companhia
http://www.codin.rj.gov.br/Paginas/FaleConosco/FaleConosco.aspx ou através dos telefones: 2334-1401 ou 2334-1402 e falando com Mônica Fernandes ou Marcelo Dreicon.
11. Licença ambiental [art. 3°, II, c, 1 – Resolução SEFAZ 108/2017]
12. Certidão ambiental do Instituto Estadual do Ambiente – INEA e/ou certidão negativa de débito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA [art. 3°, II, c, 2 – Resolução SEFAZ 108/2017]
A certidão deverá ser emitida a partir de janeiro de 2017. O portal do INEA que trata da
certidão ambiental está disponível em: http://200.20.53.3:8081/Portal/MegaDropDown/Licenciamento/SistemadeLicenciamento/CertidoambientalCA/index.htm&lang=
O portal do IBAMA que trata da certidão negativa de débito está disponível em:
http://www.ibama.gov.br/certificados-e-certidoes/certidao-negativa-de-debitos