DOE de 15/02/2018
Divulga a exclusão de contribuinte do tratamento tributário especial instituído pela Lei n° 5.636/2010.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em consonância e simetria com o estabelecido no art. 9° da Lei n° 5.636/2010,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o cancelamento da adesão do contribuinte, abaixo designado, ao tratamento tributário especial instituído pela Lei n° 5.636/2010:
Inscrição | CNPJ | Razão Social | Nº. do processo | Efeitos do cancelamento |
79.049.948 | 11.906.277/0001-02 | LUX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS E CABOS LTDA | E-04/196966/2010 | 01/08/2016 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o efeito ao período em que o contribuinte tenha usufruído da Lei n° 5.636/2010, nos termos da respectiva deliberação da CPPDE constante no processo.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização