DOE de 09/03/2018
Divulga a exclusão de contribuinte do tratamento tributário especial instituído pelo Decreto n° 42.649/2010
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o cancelamento da adesão do contribuinte abaixo designado ao tratamento tributário especial instituído pelo Decreto n° 42.649/2010:
Inscrição | CNPJ | Razão Social | N°. do processo | Efeitos do cancelamento |
79.631.612 | 13.481.309/0257-72 | RN COMERCIO VAREJISTA SA | E-04/067/166/2017 | 01/01/2016 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos aos períodos em que o contribuinte tenha usufruído do Decreto n° 42.649/2010, nos termos da respectiva decisão do Secretário de Fazenda e Planejamento constante no processo.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização