O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Item 20 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 118, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“20 |
COLETIVOS BOA VISTA LTDA |
65.305.864/0001-67 | § 6° Art. 628 | 261.375 | 276.750 | 292.125 | 399.750 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização