PORTARIA SUFIS N° 257, DE 08 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 09.03.2024)
Altera a Portaria SUFIS n° 245, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo LXIII do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os itens 32, 40, 46, 49, 74, 79, 135 e 137 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 245, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2° Os prestadores de serviço de transporte referendados no Art. 1° poderão requerer novo credenciamento decorridos seis meses a contar da vigência estabelecida no Art. 3°, de acordo com Art. 447, §6°, I, Anexo VIII, RICMS/MG.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de março de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização