PORTARIA SUFIS N° 268, DE 30 DE ABRIL DE 2024
(DOE DE 01.05.2024)
Dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo Ive nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo LXIII do Anexo vIII do regulamento do ICMS (rICMS), aprovado pelo Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam os prestadores de serviço de transporte rodoviário público de passageiros identificados no Anexo Único desta Portaria, denominados credenciados, a adquirir, produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, na Portaria SUFIS n°: 219, de 21 de junho de 2023, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
Parágrafo único: o volume máximo do produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, passível de aquisição, pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, constante no Anexo Único, poderá ser adquirido pelo prestador de serviço nos meses de maio a outubro de 2024, em observância ao disposto no Capítulo LXIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
Art. 2° Fica revogada a Portaria SUFIS n° 245, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2024.
Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização