PORTARIA SUFIS N° 281, DE 03 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 04.06.2024)
Altera a Portaria SUFIS n° 268, de 30 de abril de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IVe nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os Itens 9, 26, 28, 30, 42, 45, 50, 77, 100, 103 e 126 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 268, de 30 de abril de 2024.
Art. 2° O prestador de serviço de transporte referendado no Art. 1° poderá requerer novo credenciamento a partir do primeiro dia útil subsequente, quando comprovada a regularização da certidão, de acordo com Art. 447, §6°, II, Anexo VIII, RICMS/MG.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
PIERRE JULIÃO PIMENTEL
Superintendente de Fiscalização – em exercício