PORTARIA SUFIS N° 282, DE 06 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 07.06.2024)
Altera a Portaria SUFIS n° 069, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do Art. 179 da parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 069, de 29 de setembro de 2020, fica acrescido dos itens 22 ao 24, com a seguinte redação:
22 | ADM do Brasil Ltda. | 02.003.402/0130-72 |
23 | ADM do Brasil Ltda. | 02.003.402/0131-53 |
24 | ADM do Brasil Ltda. | 02.003.402/0129-39 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 06 de junho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
PIERRE JULIÃO PIMENTEL
Superintendente de Fiscalização – em exercício