PORTARIA SUFIS N° 283, DE 13 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 14.06.2024)
Altera a Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 246 e 247, com a seguinte redação:
246 |
Okubo Importação e Distribuição Ltda. |
24.440.738/0001-38 |
247 |
Utili Energia – Equipamentos e soluções Ltda. |
10.582.043/0001-86 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização