PORTARIA SUFIS N° 284, DE 17 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 18.06.2024)
Altera a Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do rICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 248 e 249, com a seguinte redação:
“
248 | Hipolabor Farmacêutica Ltda. | 19.570.720/0007-06 |
249 | Emdep Brasil Indústria e Comércio Ltda. | 02.816.578/0001-46 |
”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização