DOE de 31/10/2018
Revoga os efeitos da Portaria SAF que divulga o local para solicitação de aposição do visto na guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS – GLME e solicitação de DARJ complementar – ICMS importação.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria SAF n° 2045, de 23 de maio de 2016.
Art. 2° A partir de 31/10/2018, os pedidos de exoneração para bens e mercadorias importados, através de solicitação de aposição do visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS (GLME), desembaraçados no Aeroporto Internacional do Galeão, e as solicitações de DARJ Complementar relacionadas às Declarações de Importação desembaraçadas no mesmo aeroporto, deverão ser encaminhados exclusivamente para a Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior – AFE 02, localizada na Av. Presidente Vargas, n° 670, 2ª andar, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31/10/2018.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização