DOE de 26/11/2018
Divulga concessão de regime tributário especial instituído pela resolução SEFAZ n° 726/2014.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso da competência estabelecida pelo art. 2°, da Resolução SEFAZ n° 726, de 19 de fevereiro de 2014,
CONSIDERANDO:
– a decisão liminar proferida em Mandado de Segurança referente ao Processo n° 0131136-88.2018.8.19.0001, que esclarece, às fls. 118, que há orientação da Procuradoria Geral do Estado no sentido de deferir o regime especial por força de determinação judicial da 17ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, uma vez que “este juízo entende que o regime especial em comento não possuiria natureza de benefício fiscal”; e
– a orientação prestada pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro por meio do Ofício PGE/PG3/SP n° 69/2018 para que a Secretaria de Fazenda comprovasse o cumprimento da determinação judicial;
RESOLVE:
Art. 1° Conforme determinação do inciso II do art. 5° da Resolução SEFAZ n° 726/2014, torna-se público que o contribuinte, abaixo designado, está autorizado a usufruir o Regime Especial, de que trata a mencionada Resolução.
Razão Social: WITTEL COMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ: 68.709.955/0001-56
Inscrição Estadual: 84.666.912
Número do Processo: E-04/205/165/2017
Percentual de Diferimento: 55,77%
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização