DOE de 03/12/2018
Instaura procedimento administrativo para cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 62, § 3°, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14 e no Processo n° E-04/008/000333/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte abaixo indicado, conforme previsto no art. 60, inc. III, Anexo I, parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14, decorrente da constatação do seu enquadramento no art. 44-B, inciso III da Lei n° 2657/96:
Razão Social | CNPJ | Inscrição Estadual | Endereço | Número do Processo |
HEATON COPPER CONSTRUTORA E COMERCIO DE METAIS EIRELI | 22.533.986/0001-06 | 86.930.439 | Rua Doutor Lessa, 117, galpão 03 térreo, Bangu – RJ | E-04/008/000333/2017 |
Art. 2° A inscrição estadual do contribuinte arrolado fica impedida a partir da data de publicação desta Portaria, conforme determina oinciso XXI do art. 55 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14.
Art. 3° O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização