PORTARIA SUFIS N° 308, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 06.09.2024)
Altera a Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 272 e 273, com a seguinte redação:
272 |
Multotec Brasil Processos Minerais Ltda. |
32.720.458/0001-01 |
273 |
XCMG Brasil Indústria Ltda. |
14.707.364/0001-10 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 05 de setembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização