PORTARIA SUFIS N° 312, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 13.09.2024)
Altera a Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto n° 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do item 275, com a seguinte redação:
“
275 |
Eccopower sistemas de energia, Importação, Exportação Ltda. |
10.399.398/0002-15 |
”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização