PORTARIA SUFIS N° 334, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 19.12.2024)
Altera a Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário para liberação da autorização prévia desses documentos.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS n° 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 271 e 272, com a seguinte redação:
“
271 |
Valgroup SP Indústria de Embalagens Flexíveis Ltda. |
00.455984/0005-29 |
272 |
BQZ – International Comércio, Industria, Importação, Exportação Ltda. |
03.229.698/0001-00 |
“
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização