O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, bem assim o que consta do Processo n° E-04/202/25/2018,
RESOLVE:
Art.1° No § 2°, do art. 3° da Portaria SUFIS n° 634/2019, onde se lê “de 05 a 30 de junho de 2019”, leia-se “de 05 de junho a 12 de julho de 2019”.
Art. 2° Fica revogado o art. 4° da Portaria SUFIS 634/2019.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Superintendente de Fiscalização