Suspende as restrições de horário para veículos de carga nas rodovias do Estado de São Paulo na forma que especifica. (3.3)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28-01-1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei 9.503, 23-09-1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas para racionalizar o tempo das viagens, facilitando a chegada das cargas aos seus destinos neste contexto da pandemia do novo coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a ampla publicidade e a transparência das decisões proferidas,
RESOLVE:
Artigo 1° Ficam suspensas as restrições de horário para veículos de carga nas rodovias abaixo relacionadas pertencente à malha do Estado de São Paulo, respeitados os limites de peso e dimensões já estabelecidos para cada rodovia:
SP 046 – Portaria SUP/DER-103-26/07/2019;
SP 055 – Portaria SUP/DER-129-11/12/2019;
SP 098 – Portaria SUP/DER-012-20/02/2020;
SP 099 – Portaria SUP/DER-061-23/09/2015;
SP 099 – Portaria SUP/DER-126-02/12/2019;
SP 125 – Portaria SUP/DER-082-16/12/2015;
SP 280 – Portaria SUP/DER-084-22/12/2010; e
SP 348 – Portaria SUP/DER-005-18/01/2005.
Artigo 2° Esta portaria terá seus efeitos até o dia 30-06-2020, em caráter temporário e excepcional, podendo ser prorrogada.
(*) Republicada no DOE de 26.06.2020, por ter saído com incorreções no original.