PORTARIA SURE N° 007, DE 19 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 28.06.2024)
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XIL, Capítulo II, art. 21, do Decreto 90.309/2023
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capitulo II, Art. 21. do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1° O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de maio de 2024, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capitulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:
MAI/2024 |
OPERAÇÃO INTERNA-(RS/Kg) – 0,9497 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL – (RS/Kg) – 0,5287 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 19 de Junho de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual