PORTARIA SURE N° 020, DE 11 DE JULHO DE 2023
(DOE de 12.07.2023)
DIVULGA O VALOR DO ICMS, POR QUILOGRAMA (KG) DE FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA DE TRIGO PARA FINS DE APURAÇÃO OU REAPURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 15 DO ANEXO XXXVII do RICMS, ACRESCENTADO PELO ART. 1°, INCISO II DO DECRETO 58.315 DE 28 DE MARÇO DE 2018.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1° O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de maio de 2023, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1°, inciso II do Decreto 58.315, de 28 de março de 2018, são os seguintes:
MAIO 2023 |
OPERAÇÃO INTERNA – (R$/Kg) – 1,3524 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL – (R$/Kg) – 0,7210 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 11 de julho de 2023.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente da Receita Estadual