(DOE de 13/12/2016)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 12 a 18 de dezembro de 2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda de convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990.
RESOLVE:
Art. 1° A base de calculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 12 a 18 de dezembro de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA US$ | CAFÉ CONILLON |
164.5000 | US$ 153.5000 |
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação