DOE de 28/12/2016
(Divulga os Preços dos Combustíveis para Cálculo do ICMS por substituição tributária, a partir de 01.01.2017).
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2° da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 24, de 22 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2017, são os seguintes:
I – gasolina automotiva comum: R$ 3,9500 por litro;
II – gasolina automotiva premium: R$ 4,2482 por litro;
III – diesel S10: R$ 3,2190 por litro;
IV – diesel: R$ 3,0570 por litro;
V – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,4892 por quilograma;
VI – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
VII – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,4440 por litro;
VIII – gás natural veicular (GNV): R$ 2,1160 por m³.
Parágrafo Único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de tributação