DOE de 05/01/2017
(Fornece dados para o cálculo do ICMS nas Operações Interestaduais com Café Crú, no período de 02 a 08 de janeiro de 2017).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 02 a 08 de janeiro de 2017, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
|
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 168,000 |
US$ 157,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação