DOE de 16/01/2017
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas Operações Interestaduais com café cru, no período de 16 a 22 de janeiro de 2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 16 a 22 de janeiro de 2017, em dólares, é a seguinte:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação