Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de abril de 2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2° da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 06, de 23 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de abril de 2017, são os seguintes:
I – gasolina automotiva comum: R$ 4,0140 por litro;
II – gasolina automotiva premium: R$ 4,3666 por litro;
III – diesel S10: R$ 3,3430 por litro;
IV – diesel: R$ 3,1700 por litro;
V – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,4014 por quilograma;
VI – querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,5090 por litro;
VIII – gás natural veicular (GNV): R$ 2,1550 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação