DOE de 25/04/2017
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de abril de 2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 24 a 30 de abril de 2017, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
|
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 177,0000 | US$ 152,5000 |