DOE de 02/05/2017
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de maio de 2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 01 a 07 de maio de 2017, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar |
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CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 164,5000 |
US$ 147,0000 |