DOE de 16/10/2017
Divulga os preços da mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de outubro de 2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2°, da Resolução SEFAZ n° 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 19, de 6 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Os preços a que se refere o artigo 10 do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de outubro de 2017, são os seguintes:
I – gasolina automotiva comum: R$ 4,1930 por litro;
II – gasolina automotiva premium: R$ 4,7109 por litro;
III – diesel S10: R$ 3,4900 por litro;
IV – diesel: R$ 3,2710 por litro;
V – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,9736 por quilograma;
VI – querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,2040 por litro;
VIII – gás natural veicular (GNV): R$ 2,2220 por m³.
Parágrafo Único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade Federal competente.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação