DOE de 20/12/2017
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24 de dezembro de 2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 18 a 24 de dezembro de 2017, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dóla | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 150,5000 | US$ 109,5000 |