DOE de 03/01/2018
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 01 a 07 de janeiro de 2018.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com café cru, para o período de 01 a 07 de janeiro de 2018, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 154,5000 | US$ 117,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação